Declaração de compromisso com os padrões de Responsabilidade Social
São Francisco Gráfica e Editora, empresa estabelecida na cidade de Ribeirão Preto, à Rua Via Doutor Jeremias de Paula Martins, nº 5500, Bairro Jardim Zinato, inscrita no CNPJ sob o número 49.234.487/0001-66, ciente do compromisso com a tendência mundial de prover aos trabalhadores condições adequadas no ambiente de trabalho, os signatários desta assumem, através deste compromisso empresarial, a responsabilidade de observá-las e cumpri-las, empenhando todos os seus esforços para adequarem-se prontamente ao estabelecido. Sendo assim, referendamos nosso acordo com a observância dos seguintes padrões de responsabilidade social e nos comprometemos a repassar esses requisitos aos nossos respectivos fornecedores:
- TRABALHO INFANTIL: a empresa não se envolve ou apoia a utilização do trabalho infantil e não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos da Constituição Federal em vigor;
- TRABALHO FORÇADO E COMPULSÓRIO: a empresa de forma alguma, estar envolvida ou apoiar a utilização de trabalho forçado. Os trabalhadores não poderão ter seus documentos retidos ou serem obrigados a fazer depósito como condição para serem admitidos;
- SEGURANÇA E SAUDE: a empresa proporciona ambiente de trabalho seguro e saudável, que inclua acesso à água potável, banheiros limpos, equipamentos de segurança necessários e treinamento para seu uso, tomando medidas cabíveis à prevenção de acidentes e danos à saúde;
- LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO E DIREITOS Á NEGOCIAÇÃO COLETIVA: a empresa respeita o direito dos trabalhadores de formar ou se associar a sindicatos, bem como negociar coletivamente, assegurando que não haja represálias;
- DISCRIMINAÇÃO: a empresa repudia todas as formas discriminação, sendo por raça, classe social, nacionalidade, religião, deficiência física ou mental, sexo, opção sexual, associação ou filiação política;
- PRÁTICAS DISCIPLINARES: a empresa proíbe a punição corporal, mental, coerção física ou abuso verbal em relação aos trabalhadores;
- HORARIO DE TRABALHO: a empresa não exige que os trabalhadores tenham uma jornada de trabalho superior ao estabelecido na convenção coletiva da categoria e legislação vigente;
- REMUNERAÇÃO: a empresa assegura que os salários pagos satisfaçam os padrões mínimos locais e que estão em conformidade com a convenção coletiva da categoria e legislação vigente.
Acesse aqui o código de ética da empresa