Declaração de compromisso com os padrões de Responsabilidade Social

TRABALHO INFANTIL:

Não praticamos e nem apoiamos a utilização do trabalho infantil.

TRABALHO FORÇADO E COMPULSÓRIO:

Não praticamos e nem apoiamos a utilização de trabalho forçado.

LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO E DIREITOS Á NEGOCIAÇÃO COLETIVA:

Respeitamos o direito dos trabalhadores de formar e se associar a sindicatos, bem como negociar coletivamente, assegurando que não haja represálias.

DISCRIMINAÇÃO:

Não praticamos e nem apoiamos a discriminação por raça, classe social, nacionalidade, religião, deficiência física ou mental, sexo, opção sexual, associação ou filiação política. Oferecemos iguais oportunidades de emprego e nossos colaboradores recebem igual tratamento.

SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL:

Zelamos pela manutenção de condições de trabalho que não comprometam a segurança ou a saúde dos nossos colaboradores.

Ribeirão Preto, 25 de outubro de 2024

Canal de Denúncias

Este Canal de Denúncias oferece a oportunidade de reportar informações relativas às violações de qualquer natureza, bem como suspeitas fundamentadas de violações. Tanto Colaboradores, quanto Terceiros, podem usar esse meio de comunicação.
A análise do conteúdo das denúncias é realizada exclusivamente pela Gráfica São Francisco e o anonimato é garantido ao denunciante.

As informações fornecidas serão tratadas em estrita confidencialidade e apenas compartilhadas para a devida identificação e análise do caso. Mesmo garantindo o anonimato, a Gráfica São Francisco encoraja seus Colaboradores e a qualquer outro denunciante a identificarem-se durante o processo, pois crê na independência e na garantia de não retaliação.


A informação fornecida poderá motivar o início de investigações internas, feitas por equipe especializada, bem como de investigações por autoridades públicas e a tomada de medidas judiciais cabíveis. A disseminação consciente de informação falsa terá duras consequências.

Atenção: Este canal de denúncias NÃO é um canal de emergência. Não use este canal para denunciar ameaças iminentes à vida. Nestes casos, somente a autoridade policial local poderá interceder.